Governo do RS quer extinguir órgão ambiental

Por Maurício Tuffani
Área de coleções vias do Jardim Botânico da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul. Imagem:  Sérgio Bavaresco/FZB/Divulgação
Área de coleções vivas do Jardim Botânico da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul. Imagem: Sérgio Bavaresco/FZB/Divulgação

O governador gaúcho Ivo Sartori (PMDB) enviou no dia 7 para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul projeto de lei que propõe extinguir a Fundação Zoobotânica, criada em 1972 com a atribuição de realizar pesquisas sobre biodiversidade, diagnósticos e mapeamento de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas, monitoramento de espécies em extinção e outras atividades de conservação.

O que causa estranhamento nesse projeto de lei é que a redação da chamada “justificativa” que o acompanha se restringe a apontar o objetivo do Estado de economizar recursos, mas sem dar nenhuma explicação sobre a continuidade das atividades realizadas pelo órgão que pretende extinguir. Reportagens na imprensa gaúcha apontam que as despesas da entidade não seriam superiores a 0,5% do orçamento do Estado.

Uma petição pública na internet contra a aprovação desse projeto de lei já contava com quase 13 mil adesões na manhã desta terça-feira (11.ago). Era previsível que entidades ambientalistas começassem a protestar contra a iniciativa, entre elas o InGá (Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais), ligado à Apedema-RS (Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, que já publicou um manifesto na Internet.

Mas se alguém acha que o governo tem um plano concreto para essa continuidade, a secretária estadual do Meio Ambiente, Ana Pellini, já deixou transparecer que isso não deve ser verdade. Ela afirmou à imprensa que uma alternativa para as pesquisas realizadas pela fundação é fazer com que elas tenham continuidade em parcerias com universidades.

A tentativa de explicação mostra confusão entre o que é a atividade de pesquisa de órgãos executivos e a acadêmica, por mais voltada à dimensão prática que ela possa ser. Parcerias entre essas instituições são possíveis e desejáveis, mas não substituem obrigações, responsabilidades e competências institucionais exclusivas de órgãos de gestão ambiental.

Qualquer que seja ou que venha a ser sua alternativa para as atividades da Fundação Zoobotânica, o que não dá para entender é a total falta de preocupação do Executivo gaúcho com a forma tosca com que lida com um tema como esse em um projeto de lei. Mesmo que tenha um plano para a continuidade das atividades da fundação, o Estado age como se isso não fosse um tópico a ser considerado pelos parlamentares na apreciação da proposta de extinção do órgão.