Projeto de lei propõe que mineração limite conservação ambiental

Por Maurício Tuffani
Jazida da Vale Fertilizantes em Tapira (MG). Imagem: Edson Silva/Fohapress
Jazida da Vale Fertilizantes em Tapira (MG). Imagem: Edson Silva/Fohapress

Se depender da vontade dos parlamentares ligados a mineradoras, a futura ANM (Agência Nacional de Mineração) terá meios para impedir a criação e a ampliação de parques, estações ecológicas e outras unidades de conservação. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deve discutir nesta quarta-feira (26.ago) se leva essa ideia adiante.

Esse poder por meio de “canetada” foi proposto pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator da comissão especial estabelecida para dar parecer sobre o projeto de lei 37/2011, que prevê criar a citada agência e também instituir o Código Nacional de Mineração. Segue a transcrição dos termos dessa iniciativa do deputado em seu substitutivo apresentado à comissão especial.

Art. 109. A criação de qualquer atividade que tenha potencial de criar impedimento à atividade de mineração depende de prévia anuência da ANM.
§ 1º Sempre que a ANM se manifestar contra a criação de atividade que possa gerar impedimento, esta se dará apenas por ato motivado que considere os elementos apontados pela Agência e justifique a necessidade do seu não acolhimento.
§ 2º A ANM poderá exigir levantamentos geológicos antes que a atividade ou limitação seja implantada.
§ 3º Em caso de relevante interesse da mineração, a União, ouvido o CNPM, por solicitação ou sugestão da ANM ou de entidade representativa do setor mineral, poderá impedir ações que impossibilitem o aproveitamento de recursos minerais significativos.

Criada em 24 de fevereiro pela Presidência da Câmara, a comissão especial foi instalada em 18 de março e recebeu em 8 de abril o parecer de Quintão com essa inversão de valores: o órgão que trata de uma atividade geradora de impacto ambiental terá a prerrogativa de extrapolar a atribuição reguladora de seu setor, podendo impedir até mesmo ações destinadas a promover a conservação do meio ambiente.

Segundo o parecer do relator,

“Do ponto de vista ambiental, procurou-se atender grande parte das reivindicações das organizações não governamentais ambientalistas e dos movimentos populares, em vista de ser a legislação mineral atual bastante deficiente quanto aos impactos ambientais provocados pela atividade minerária e, principalmente, no que diz respeito aos seus efeitos sociais.”

Apesar dessa afirmação, ambientalistas que estão nestes dias em ação no Congresso — entre eles Mario Mantovani, da Fundação SOS Mata Atlântica— identificam o artigo 109 e outros dispositivos do substitutivo como riscos de retrocesso na legislação ambiental vigente.

E com razão. Se essa ideia for levada adiante e incorporada à legislação, o ICMBio, a Funai e os órgãos estaduais de unidades de conservação passarão a depender da nova agência reguladora em boa parte de suas atribuições.